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O futuro da microgeração de energia elétrica

  • casecounifei
  • 27 de abr. de 2016
  • 2 min de leitura

Com os custos dos painéis solares abaixando e a curva de retorno cada vez mais satisfatória, o que a certo tempo levaria 10 anos para começar a configurar um retorno ao usuário, em dias atuais, esse tempo chega quase a metade. Não é de se espantar que certas medidas foram adotadas pelas concessionárias de energia junto a órgãos normativos como a ANEEL, a principal delas é com relação ao sistema de compensação de energia elétrica, por meio dele o usuário de um sistema on-grid é capaz de gerar sua própria energia ou ainda consumir a energia do sistema ativo, e abater do valor consumido da rede ativa um valor correspondente a “injeção” de energia que seu sistema microgerador disponibilizou para a rede de distribuição dentro de determinado prazo.

Porém, apesar de tal logística apresentar benefícios mútuos para as partes é de se esperar que com o aumento do número de sistemas compensativos nas redes de distribuição brasileiras, como vem ocorrendo atualmente, os benefícios hoje concedidos as concessionárias diminuam, pelo preceito básico e lógico que rege o mercado capitalista a “lei da oferta e da procura”, uma vez que, se a maioria dos consumidores ativos optarem pelo sistema compensativo haverá uma baixa demanda para o consumo ativo de energia elétrica, isso provavelmente obrigará os órgãos normativos a alterarem a RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012 (norma que estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica) e reorganizar a forma como o consumidor compensa seu consumo. Por mais que esse âmbito pareça inalcançável, vale ressaltar que situação semelhante atinge o setor de telefonia fixa e banda larga brasileiro no presente momento, e que isso era incogitável a cinco anos atrás e aceito apenas no setor móvel de telefonia.

Tendo como base essa explanação nós do projeto CasECO decidimos investir nossas pesquisas acerca de projetos off-grid por acreditar em um futuro em que o consumidor de energia elétrica possa ter outra opção que não apenas os serviços prestados pela concessionária de energia, ou seja, possa ter sua casa operante exclusivamente por meio de energias renováveis, caso desejar. Futuro esse, plausível, ao se considerar a queda do custo de produção dos equipamentos voltados a produção de sua própria energia. Dessa forma inúmeros problemas que tangem o atual método de fornecimento seriam eliminados, dentre eles: as quedas de energia e os transientes presentes na linha e que comprometem a vida útil de equipamentos mais sensíveis. Além disso, ao retirar a carga demandada pelos domicílios das linhas de transmissão, temos maior disponibilidade energética para o setor fabril e agropecuário.

RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 482, DE 17 DE ABRIL DE 2012: http://www.blue-sol.com/downloads/resolucao.pdf


 
 
 

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